A certificação de qualidade de filtros, purificadores, bebedouros e equipamentos para tratamento de água para consumo humano será obrigatória no Brasil a partir de 31 de março de 2010, quando não poderão mais ser fabricados no País produtos sem o selo de certificação de qualidade com o logotipo do Inmetro. O comércio terá um ano a mais para vender os aparelhos sem a certificação, mas após 31 de março de 2011, estará proibida em definitivo a comercialização de produtos nacionais ou importados sem o selo compulsório.
A Portaria 93 - publicada em 15 de março deste ano no Diário Oficial da União pelo Inmetro - estabeleceu as regras da compulsoriedade e instituiu a adoção de um novo selo, em substituição ao utilizado durante a fase de certificação voluntária iniciada em abril de 2004 e encerrada com a nova portaria.
O setor, que contou com mais de 100 modelos certificados durante a fase da certificação voluntária, está em processo de adoção do novo selo. Segundo dados divulgados no final de novembro pelo Instituto Falcão Bauer da Qualidade, desde a fase da certificação voluntária há 136 modelos certificados no País, entre aparelhos por pressão e gravidade. Desse total, 60 já ostentam o novo selo e 76 ainda mantêm a certificação voluntária ou estão em processo de migração.
“As empresas que passaram por auditoria e ensaios após a publicação da Portaria 93, já foram avaliadas segundo os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, portanto estão aptas a usar o novo selo, devendo solicitar formalmente sua adesão à certificação compulsória ao OCP responsável”, explica Paulo Facchini, do Instituto Falcão Bauer da Qualidade.
“As que não passaram por auditoria e ensaios após a publicação da Portaria 93, podem aguardar pela auditoria de manutenção de acordo com o cronograma ou antecipá-la. Após a conclusão e aprovação do processo, estarão aptas a usar o novo selo, devendo também solicitar formalmente sua adesão à certificação compulsória”.
Entre as mudanças, além do novo layout do selo na cor azul, a Portaria 93 instituiu o recolhimento de taxa no valor de 0,0285 Ufir/selo (R$ 0,03) para aparelhos por pressão ou gravidade não-elétricos; e 0,1143 Ufir/selo (R$ 0,12) para aparelhos por pressão ou gravidade com sistema elétrico incorporado, como forma de subsidiar os custos de implantação e manutenção do programa de avaliação da conformidade. A cobrança não é exclusiva para o setor e prevê reajuste anual, estando já em vigor para capacetes, cestas básicas etc, devendo ser estendida a outros setores em certificação compulsória pelo Inmetro.
A certificação para bebedouros e equipamentos de fornecimento de água potável com sistema elétrico incorporado, definição que inclui também purificadores de água, ozonizadores e filtros, já é compulsória desde 1º de agosto de 2004 para fabricantes quanto a segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais, em conformidade com a norma NBR NM IEC 335-1:1998.
A comercialização de aparelhos com sistema elétrico sem a certificação está proibida desde janeiro de 2005. O tema é regulamentado pela Portaria 191, publicada pelo Inmetro no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003, e será abordado no próximo Informativo Abrafipa.